Congresso aprova LDO com pedido da CNM para facilitar transferência de recursos

O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira, 20, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2014, que contém as regras para orientar o próximo Orçamento. A medida trouxe duas novas regras para facilitar a transferência de recursos da União para Estados e Municípios. A primeira – que atendeu pedido feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) – estabelece validade de 120 dias para o extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), do Tesouro Nacional. A proposta segue para sanção presidencial.

A ferramenta on-line é utilizada para indicar, automaticamente, se o Município ou o Estado que recebe transferência de recursos da União está em dia com 22 exigências previstas. Com a mudança, a validade do Cauc será compatível com a divulgação dos relatórios de gestão fiscal de Estados e Municípios. Dados da CNM mostram que, em outubro deste ano, mais de 70% dos Municípios brasileiros estavam impedidos de receber transferência de convênios por causa de inadimplências. Esse número chegou a 96% em abril. Nesse sentido, a medida visa a resolver a atual dificuldade dos entes em renovar os convênios.
 
A nova LDO também trouxe outro ponto importante para os Municípios: a redução da contrapartida obrigatória para a execução de programas com verba federal. Com a mudança, a contrapartida mínima dos Municípios de até 50 mil habitantes caiu de 2% do valor do convênio para 0,1% do total. A menor porcentagem para Municípios com mais de 50 mil habitantes era de 8% e foi para 1% do total. Nos Estados, a contrapartida foi de 10% para 2%. Em caso de convênios celebrados com a União por consórcios de Estados e Municípios, o percentual caiu de 2% para 0,1%.
 
Fernanda di Castro/Ag. Câmara
Orçamento impositivo 
A aprovação da LDO era esperada desde julho, mas, em decorrência da discussão acerca do orçamento impositivo, o prazo acabou não sendo cumprido. A adequação da LDO à nova redação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 353/2013 do Orçamento Impositivo, que torna obrigatória a execução das emendas parlamentares individuais, foi a principal mudança do texto aprovado em relação ao documento enviado pelo Executivo.
 
Aprovada no dia 12 pelo Senado, a PEC do Orçamento Impositivo foi encaminhada para a Câmara dos Deputados. Pelo texto, as emendas dos deputados e senadores serão equivalentes a 1,2% da receita corrente líquida (RCL) do ano prevista na proposta orçamentária, sendo que metade será destinada obrigatoriamente para ações e serviços públicos de saúde, como os atendimentos financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Saúde
O Congresso aprovou a exclusão das emendas parlamentares individuais do piso constitucional para a Saúde. Hoje, o investimento mínimo em saúde do governo federal é calculado com base no valor empenhado na área no ano anterior, acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no período.
 
Uma alteração aprovada permite que as emendas parlamentares feitas para a rede do SUS não sejam contadas dentro do valor que a União deve transferir para Estados e Municípios. A LDO já retirava essa inclusão para emendas dedicadas à rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
 
Agência CNM, com informações da Agência Câmara

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