FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER JUDICIÁRIO JÁ ESTÁ EM VIGOR

por ACS — publicado em 13/11/2013 23:50
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário – Funpresp-Jud, criada pela Resolução STF nº 496, de 25/10/2012, já está em vigor. O regime de previdência complementar é facultativo e visa assegurar o melhor retorno possível no investimento dos recursos destinados à complementação das aposentadorias e pensões dos membros e servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. 
A partir do dia 14/10/2013, todo servidor, membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público da União que ingressar nos respectivos órgãos e que não estejam amparados pelas regras de aposentadoria de paridade/integralidade (ingresso no serviço público até 31/12/2003) ou de média salarial (ingresso no serviço público entre 1º/01/2004 e 13/10/2013), estará sujeito ao teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, ou seja, R$ 4.159,00. 
Para obter uma aposentadoria superior a esse valor, os membros e servidores titulares dos cargos efetivos deverão participar de um plano de benefício complementar. Embora a adesão à Funpresp-Jud seja facultativa, há o incentivo na adesão em face da contrapartida da contribuição da União, paritária até o percentual de 8,5% sobre a parcela da remuneração que ultrapassar o teto do RGPS, conforme disposto no Plano de Benefícios, aprovado pelaPortaria PREVIC nº 559.
Os servidores ou membros do Poder Judiciário ou do Ministério Público da União que ingressaram nos respectivos órgãos até 13/10/2013, se desejarem, poderão fazer a opção pelo novo regime de previdência, conforme previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal, o que implicará na renúncia às regras de aposentadoria até então vigentes. 
Para mais informações, acesse o site www.funprespjud.com.br . Na página, estão disponíveis simuladores de adesão, renda e aposentadoria, bem como o Plano de Benefícios da Funpresp-Jud e uma cartilha explicativa (Cartilha do Plano de Benefícios).
Funpresp-Jud 
A Funpresp-Jud é uma entidade fechada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e gerencial, nos termos da Lei nº 12.618, de 30/4/2012, e possui uma estrutura organizacional composta pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.
A Fundação foi criada com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
FONTE: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2013/novembro/fundacao-de-previdencia-complementar-do-servidor-publico-federal-do-poder-judiciario-ja-esta-em-vigor

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