Comunicado URGENTE

Prezados Filiados Ativos e Inativos,

É INADMISSÍVEL o atraso no pagamento de salário e/ou de provento, pois inclusive fere a nossa LEI ORGÂNICA em seu art. 161, § 4º, salvo prova em contrário:

Art. 161 - O Município instituirá regime único e plano de carreira para os servidores da administração pública direta e indireta.

§ 4º - O pagamento dos servidores será feito, impreterivelmente, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês seguinte ao vencido.”

 

Cabe ressaltar que a própria Prefeitura de São João de Meriti numa matéria publicada no jornal O DIA, em 14 de janeiro de 2013, folha 21, informa que a LEI permite depositar todos os salários de servidores até o 10º dia útil do mês seguinte.

 

Em virtude do exposto acima o sindicato CONVOCA:

  1. os INATIVOS para que forneçam os seus respectivos contracheques e extratos bancários anteriores cujo pagamento de seus proventos foram efetuados em atraso, em desrespeito a LEI citada acima, conforme solicitação já feita a todos os mesmos pelo nosso atual Diretor de Assuntos de Assistência, Aposentadoria e Proventos, e os atuais também, ou seja, os deste mês.

  2. os ATIVOS para que forneçam os seus respectivos contracheques e extratos bancários deste mês comprovando que o pagamento salarial não fora efetuado dentro do prazo legal junto ao nosso Diretor de Estudo Técnico e de Defesa Profissional.

 

Em relação ao extrato bancário deste mês o sindicato informa aos filiados ativos e inativos que o mesmo seja tirado com data de 01 de outubro de 2013 até a presente data para comprovar que não fora efetuado dentro do prazo da nossa LEI ORGÂNICA.

 

Caso alguém tenha deixado de cumprir, de honrar, com algum compromisso devido ao não cumprimento da LEI citada acima, tendo conseqüências legais junto a sua pessoa, o sindicato solicita que forneçam tal material para a verificação de uma futura ação por danos morais contra os responsáveis.

 

No site de nosso sindicato que é www.sindifisco.com.br no link OUVIDORIA há uma ficha denominada Ficha de Reclamação / Pedido de Informações / Comentários e Sugestões, que poderá ser impressa, ou caso se tenha alguma dificuldade entrar em contato com seus respectivos diretores para que os ajudem, cabendo ressaltar que a referida ficha deverá ser preenchida, relatando o fato ocorrido e com a devida autorização legal para utilização dos documentos acostados, assinada e datada.

 

Após, os DIRETORES deverão comunicar à Presidência todas as reclamações devidamente protocoladas, para que assim seja encaminhado todo o material para o corpo jurídico tomar todas as medidas legais cabíveis.

 

Att,

 

À PRESIDÊNCIA.

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