Justiça Federal do DF determina nomeação de candidata que perdeu o prazo para posse

Candidata aprovada no concurso público para provimentos de cargos no Ministério Público da União de 2006, que teve a sua nomeação tornada sem efeito por perda do prazo para posse, ganhou na Justiça Federal do Distrito Federal o direito de ser nomeada novamente. Pelo fato de sua convocação ter ocorrido por meio do Diário Oficial, a candidata não tomou conhecimento de sua nomeação e, por isso, deixou de comparecer no prazo, fato que acarretou a sua eliminação do concurso.
O juiz federal Hamilton Sá Dantas, da 21ª Vara Federal do DF, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a nulidade do ato que tornou sem efeito a nomeação da autora, determinando a reabertura imediata do prazo de convocação, posse e exercício, desde que cumpridos os requisitos legais.
A sentença fundamenta-se no postulado da publicidade, imprescindível à validade dos atos administrativos, expressamente previsto no texto constitucional (art. 37, caput, da CF), segundo o qual os atos da Administração devem ser providos da mais ampla divulgação possível a todos os administrados e, ainda com maior razão, aos sujeitos individualmente afetados.
Segundo o magistrado, não há ilegalidade se o edital preconizar que os candidatos serão considerados convocados pela publicação em órgão oficial. Contudo, o mesmo edital determina que o candidato deve manter atualizado seu endereço, sinalizando a realização de notificação pessoal do ato de nomeação.
Fonte: Justiça Federal - DF - 23/05/13

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