CSPB aconselha servidor a pleitear na justiça devolução de contribuição

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, através de sua Diretoria Jurídica, aconselha os servidores que tiveram desconto 11% de contribuição previdenciária e de Imposto de Renda na fonte sobre o adicional de um terço de férias, conversão em dinheiro de dez ou 15 dias trabalhados durante as férias e de férias prêmio não gozadas a pleitear na justiça a devolução do dinheiro, observado o prazo prescricional que é de cinco anos. O Diretor Jurídico da Confederação, Osmir Bertazzoni, observa que a não incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Previdenciária, modalidades tributárias, sobre verbas de natureza indenizatórias já está pacificada nas decisões do Superior Tribunal de Justiça, súmulas 125 e 136 e no Recurso Especial 785474/SC. Neste recurso, prevaleceu o entendimento de que verbas de natureza indenizatória são recebidas como compensação pela renúncia a um direito e não configuram acréscimo patrimonial.

Osmir Bertazzoni deixa claro a diferença entre as verbas de caráter remuneratório, que  são aquelas inerentes ao cargo ou emprego, recebidas em função das atividades laborais. Enquanto as verbas de caráter indenizatório são pagas quando o servidor/trabalhador abre mão de um direito garantido pela legislação ou quando a legislação estabelece benefícios compensatórios durante o período de atividade.

Fonte: site cspb

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