Prefeito de Estrela do Norte é acionado por usar recursos públicos para promoção pessoal

A promotora de Justiça Cristina Emília França Malta propôs ação civil pública (clique aqui) contra o prefeito de Estrela do Norte, Wellington José de Almeida, pela pratica de ato de improbidade administrativa, ao adotar a cor laranja como marca característica do seu governo. Ele, então, passou a usar recursos públicos pra fazer sua promoção pessoal, usando na pintura de diversos órgãos e bens públicos uma única cor com a intenção de que houvesse a identificação de sua gestão.
A promotora ressalta que, mesmo sabendo da obrigatoriedade de se usar as cores oficiais do município nos prédios e atos concretos de gestão, o prefeito mandou fazer uniformes para os alunos na cor laranja e também para os servidores do município. Ele também pintou os prédios públicos quase em sua totalidade dessa cor, como, por exemplo, o ginásio de esportes, o centro de cultura, o cemitério, os postes de iluminação pública, a placa de entrada da cidade, os latões de lixo e até os quebra-molas.
Documentos oficiais como receitas médicas, atos de propagando de governo também ganharam a cor laranja, numa demonstração de que o prefeito criou um slogan pessoal, distorcendo a finalidade pública e o caráter educativo e informativo que deve prevalecer na publicidade dos atos oficiais, propagandas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, violando claramente o princípio da impessoalidade.
Cristina Malta observa que a Lei Municipal n° 112/79, que regulamentou o uso dos símbolos oficiais de Estrela do Norte, bem como a Lei 1/2015 que tratou do assunto, adotou como padrão as cores azul, verde, amarelo e branco, as mesmas cores da bandeira do município.
A promotora requereu liminarmente a repintura da parte externa e interna dos prédios públicos e bens que estejam na cor laranja, no prazo de 30 dias, usando recurso particular, devendo aplicar nos prédios cores que não façam identificação com partidos políticos ou coligações, devendo deixar de promover novas ilegalidades da mesma natureza, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Ao final do processo, pede-se a condenação do prefeito nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: site da prefeitura de Estrela do Norte)
FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/prefeito-de-estrela-do-norte-e-acionado-por-usar-recursos-publicos-para-promocao-pessoal#.VgCr5N9Viko

Busca

Visitas
1376128