Câmara Cível determina que município forneça remédio para paciente

É dever do município prover as despesas com a saúde de pessoa que não possui condições de arcar com os valores sem se privar dos recursos indispensáveis ao sustento próprio da família. Com base nesse entendimento e sustentado por vasta legislação de tribunais superiores, o desembargador presidente da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador José Ricardo Porto, manteve decisão da comarca de Taperoá, que obriga o município a fornecer medicamentos a uma paciente para o tratamento de vitiligo.
O voto do magistrado aconteceu na sessão desta terça-feira (4) e foi acompanhado pela desembargadora Maria de Fátima Bezerra e pelo juiz convocado Marcos Sales. Segundo os autos, a sentença de primeiro grau em um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual contra o município de Taperoá determinou que a Prefeitura daquela cidade fornecesse os medicamentos necessários para o tratamento de uma mulher acometida de vitiligo.
“A saúde é um direito de todos e um dever do Estado, devendo ser assegurada mediante políticas sociais e econômicas que promovam o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, disse José Ricardo Porto, citando o Artigo 196, da Constituição Federal.
Ainda segundo o relator, não há qualquer retoque a ser feito na decisão singular, que assegurou à paciente o direito ao tratamento de sua patologia, com o medicamento indicado pelo médico, ou outro com o mesmo princípio ativo.
Por Fernando Patriota
FONTE: http://www.tjpb.jus.br/primeira-camara-civel-determina-que-municipio-forneca-remedio-para-paciente-com-vitiligo/

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