Pezão sanciona auxílio educação para filhos de promotores aposentados

Rio - Os promotores e procuradores aposentados terão o direito de receber dinheiro público para custear a educação de três filhos entre 8 e 24 anos de até R$ 2,8 mil por mês (R$ 953,47 por cada). Assim foi decidido pelo governador Luiz Fernando Pezão, que sancionou a lei aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), que garantia a regalia.
Os procuradores e promotores ativos e inativos ganham R$ 30.471,10 e R$ 28.947,54, respectivamente, ao mês, fora os outros benefícios como auxílio-moradia, auxílio-locomoção, pré-escolar e saúde. A bolsa educação para os promotores e procuradores inativos começará a valer a partir de janeiro do ano que vem. Os ativos já recebem o benefício desde maio do ano passado.
A criação da bolsa foi incluída no projeto defendido pelo procurador-geral de justiça do Estado, Marfan Vieira, que alterou a Lei Orgânica do Ministério Público, na Alerj. Na ocasião, Marfan alegou que o custo com a medida não seria alto, já que existem poucos aposentados com mais de 70 anos e filhos de até 24 anos.
Para o coordenador na ONG Meu Rio, João Senise, que fiscaliza nas redes sociais os gastos públicos, a lei aprovada é altamente prejudicial ao cidadão. “Significa a concessão de mais uma "boquinha" para os inativos, que chegam a receber mais de R$ 20 mil por mês. Não bastasse o absurdo, a medida acontece durante grave crise econômica”, afirmou Senise.
O mesmo texto sancionado por Pezão também permitiu que o Fundo Especial do MP- cofre particular da instituição-, possa ser constituído também de receitas arrecadadas de pessoas físicas e jurídicas, a partir de convênios com o Instituto de Educação e Pesquisa do Ministério Público. O Fundo Especial do MP é usado para a execução de programas, ampliação de dependências, modernização e aquisição de material permanente da instituição.
A mudança causou polêmica na Alerj, já que deputados criticaram a imparcialidade do MP se ele tiver que investigar futuras fontes de arrecadação do fundo do MP. Por conta disso, foi acrescentado um artigo no projeto em que proíbe que pessoas que já tenham ações na Justiça promovidas pelo MP possam ser fontes de arrecadação. A lei também criou novos cargos de subprocurador que vão gerar um impacto de R$ 1.096 milhões por ano.
FONTE: http://www.mpsc.mp.br/noticias/justica-condena-dois-auditores-fiscais-a-prisao-por-crimes-de-ordem-tributaria

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