PGJ questiona lei editada pelo município de Anicuns que criou cargos comissionados e gratificações

A Procuradoria-Geral de Justiça propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra artigos da Lei Municipal n° 1.669/03, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 1.938/14, editadas pelo município de Anicuns.
O procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, requereu, portanto, medida cautelar para suspender a eficácia das normas questionadas e, ao final do processo, a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 3°, inciso VI, 4°, 5°, 12 e Anexo VI da Lei 1.669/03, com as alterações dadas pela Lei n° 1.938/14.
A inconstitucionalidade
Consta da Adin que, em 2003, o chefe do Executivo de Anicuns sancionou Lei n° 1.669, que instituiu o Plano de Cargos e Salários do município, criando também cargos em comissão sem especificação de suas atribuições.
Posteriormente, em 2014, foi editada a Lei n° 1.938, que manteve inalterado o teor da lei anterior, modificando tão somente o Anexo VI, cujo teor trata do quadro transitório dos cargos em comissão, vencimento e gratificação.
Para o PGJ, a inconstitucionalidade está presente nos artigos 3°, inciso VI, 4°, 5°, e Anexo VI da Lei 1.669/03, por tratarem de cargos de provimento em comissão sem especificar as atribuições correlatas.
Também o artigo 12 da mesma lei é inconstitucional, sob o ângulo material, por criar gratificação em valor inexato, fazendo referência de que esta pode alcançar até 100%, entregando indevidamente ao chefe do Executivo o poder de fixar, por ato administrativo, sem balizas, limites e requisitos, o valor a ser implementado.
Para verificar a argumentação do procurador-geral sobre a ausência de discriminação das atribuições de cargos de provimento em comissão e a violação ao princípio da reserva legal em matéria remuneratória, clique aqui. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/pgj-questiona-lei-editada-pelo-municipio-de-anicuns-que-criou-cargos-comissionados-e-gratificacoes#.Va5-n_lVhHE

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