Professora garante o direito de receber adicional noturno

A sentença foi proferida em processo contra o Instituto Federal Catarinense.

Conforme a Constituição Federal, o trabalhador que exerce função entre o período de 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte tem direito a receber o pagamento de adicional noturno. Por meio da assessoria de Wagner Advogados Associados, uma professora efetiva propôs ação contra o Instituto Federal Catarinense (IFC) justamente para garantir esse direito.

A sentença teve como base a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. No documento, consta que no período de 22h às 05h o valor-hora deverá ser acrescido em 25%. Após análise do processo, a decisão favorável para a professora foi transitada em julgado na 1ª Vara Federal de Concórdia/ SC.

O Instituto Federal Catarinense deverá pagar o adicional noturno no valor de 25% da hora normal sobre as horas laboradas após as 22h, com reflexos nas férias, abono de férias e no décimo terceiro salário, cujos valores devem ser corrigidos monetariamente desde 09 de abril de 2012, quando a professora iniciou seu exercício.

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do processo nº 5002271-49.2014.4.04.7212 (JFSC).

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