Justiça Eleitoral cassa mandato de Rosinha Garotinho

Prefeita de Campos e vice são acusados de abuso de poder econômico nas eleições de 2012. Ex-governadora do Rio também responde ação do MPF por crise na saúde
O DIA
Rio - Ex-governadora do Rio, a prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho (PR) e seu vice, Francisco Arthur de Souza Oliveira, o Dr. Chicão (PP), tiveram seus mandatos cassados por oito anos, a contar de 2012, por abuso de poder político e econômico. Ambos são acusados de contratar 1.166 servidores temporários pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), às vésperas das eleições. A decisão do juiz Luiz Alfredo Carvalho Júnior, da 99ª Zona Eleitoral de Campos, foi publicada ontem no site da Justiça Eleitoral.
A sentença não tem efeito imediato e Rosinha poderá permanecer no cargo até o julgamento dos recursos. A sentença sobre a cassação diz que “a investigada, aproveitando-se de sua condição de Chefe do Executivo, perpetrou flagrante uso da máquina administrativa, notadamente de seus recursos e estrutura funcional, para, lograr benefício individual”. Com isso, diz o juiz, Rosinha estaria “abusando de sua autoridade e repercutindo, assim, em violação à igualdade de condições entre os candidatos das eleições e, com isto, malversando a lisura e a normalidade do pleito”. A ação foi movida pelo PRP e pelo seu ex-candidato a prefeito, José Geraldo Moreira Chaves. Também foram condenadas e declaradas inelegíveis mais oito pessoas na cidade. Todos terão de pagar multa de R$ 38.209,50 cada um.

Rosinha é acusada de criar 1.166 empregos temporários nas eleições
Foto: Carlo Wrede / Agência O Dia
Por meio de nota oficial à imprensa, o advogado Francisco de Assis Pessanha Filho, que representa a assessoria jurídica do PR, esclareceu que Rosinha e Chicão “não infringiram qualquer legislação eleitoral” e diz que “confia que a decisão será revertida pelo TRE-RJ, eis que baseada, exclusivamente, em matérias jornalísticas extraídas de determinados veículos de comunicação”.
Segundo o advogado, as contratações do Reda poderiam ocorrer até o dia 7 de julho de 2012, sendo que a última se deu no dia 4 daquele mês.”Essa questão é objetiva, temporal, não há o que se questionar. Os autores da ação não apresentaram nenhuma prova que desse amparo às acusações, tendo a decisão se baseado em notícias colhidas da internet para afirmar que houve contratação após o dia 07/07/2012, o que levará, invariavelmente, a sua reforma”, afirma a nota.
Além disso, prossegue, “é desproporcional aplicar-se qualquer sanção punitiva pela contratação de 1.166 pessoas, quando o resultado das eleições apontou a vitória da prefeita Rosinha Garotinho com 167.615 votos, que retratam 69,96% do eleitorado, no primeiro turno, gerando a diferença de 106.472 votos para o segundo colocado”. Ele ressalta que a sentença não produz efeitos imediatos, portanto, não caberia falar em afastamento dos cargos.

Repasses do SUS em 48h
Rosinha e Chicão — que também é secretário de Saúde — são alvo ainda de investigação do Ministério Público Federal (MPF) para regularizar a prestação de serviços aos usuários do SUS em até 30 dias. Além disso os réus devem garantir em até 48 horas a liberação de repasses do SUS. O MPF pediu a aplicação de multa de R$ 10 mil aos dois, caso as medidas não sejam cumpridas. Em inspeções em hospitais e unidades de saúde no município, o órgão constatou várias irregularidades. Segundo o texto da ação, a rede pública de saúde está em situação “caótica”, com “problemas relativos aos instrumentos legais do SUS” e na “precária infraestrutura voltada à execução dos serviços”.
Em nota, a prefeitura informou que não foi citada nem tomou conhecimento do teor da decisão e que somente a partir daí apresentará defesa, dentro do prazo legal. “O município trabalha pela expansão dos serviços de saúde pública e o atendimento à população, tendo investido mais de R$ 715 milhões em hospitais públicos privados contratualizados entre 2010 e 2014, mantendo a regularidade dos repasses federais e complementando com recursos próprios a tabela SUS”, diz a nota.
FONTE: http://odia.ig.com.br/odiaestado/2015-07-16/justica-eleitoral-cassa-mandato-de-rosinha-garotinho.html

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