Professor tem direito a aposentadoria especial mesmo fora da sala de aula

Professores que exercem função de magistério fora da sala de aula podem se beneficiar da aposentadoria especial. Esse foi o entendimento do desembargador Luiz Eduardo de Sousa, do Tribunal de Justiça de Goiás, ao reconhecer o benefício para um professor da rede municipal de Goiânia.
A aposentadoria especial reduz em cinco anos o tempo de contribuição do trabalhador. O professor disse que, em mais de 30 anos no serviço público, exerceu as funções de auxiliar de sala de leitura, auxliar de apoio educacional, supervisor, orientador de projeto e coordenador de turno. Por isso, apresentou Mandado de Segurança para ter o direito reconhecido.
O município recorreu, alegando ausência de direito líquido e certo do autor do processo. A prefeitura afirmou que o servidor deveria ter exercido plenamente as funções estabelecidas no artigo 67 da Lei 11.301/2006, que são as de professor regente, diretor ou coordenador pedagógico.
O desembargador, porém, considerou que o professor merece a aposentadoria especial. Em decisão monocrática, Sousa disse que as funções exercidas, “embora não adstritas ao âmbito da sala de aula, guardam relação com a atividade de docência, tanto é que foram desempenhadas no ambiente escolar”.
O relator apontou que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já decidiram em casos semelhantes que professores que exercem atividades-meio ou fins do ensino têm direito à aposentadoria, “em prol da valorização dos profissionais do ensino básico”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 401054-63.2014.8.09.0051
FONTE: http://www.conjur.com.br/2015-jul-12/mesmo-fora-sala-aula-professor-recebe-aposentadoria-especial?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

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