Mantida condenação de prefeito de Iúna por improbidade

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu parcial provimento, por unanimidade, ao recurso do prefeito de Iúna, Rogério Cruz Silva, contra condenação de primeiro grau. A decisão tomada na tarde desta terça-feira (07) reforma a sentença de piso e determina em seis anos, ao invés de oito, o período de inelegibilidade do político. A decisão também fixou em cinco anos, e não em oito, o período em que o mesmo está proibido de contratar com o poder público. Ele foi absolvido ainda da perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, uma vez que este fato não foi comprovado.
Contudo, as demais penas impostas pelo crime de improbidade administrativa foram mantidas. São elas: perda da função pública (atualmente prefeito municipal), pagamento de multa civil de R$ 66.694,58 atualizada monetariamente e acrescida de juros, além de recolher aos cofres públicos valor idêntico à multa civil.
O atual prefeito de Iúna foi denunciado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que considerou atos de sua administração (2005-2008) ímprobos. De acordo com o órgão ministerial, o político incorreu em improbidade em pelo menos quatro atos: contratação de empresas de seguros de veículos em quantia superior à fixada para a dispensa de licitação; contratação de servidores sem amparo legal e na vigência de concurso público realizado em 2003; contratação de empresa de transporte escolar por meio de licitação direcionada, e pagamento de salário a secretário municipal com remuneração acima do teto legal.
A defesa do prefeito alegou, entre outros fatos, que os atos administrativos em questão são regulares e solicitou, em caso de condenação, a reforma da sentença de piso para que seja afastada a condenação de perda da função política e da suspensão dos direitos políticos.
Porém, mesmo com as alegações da defesa, o desembargador relator do processo, Carlos Simões Fonseca, rejeitou todas as preliminares apresentadas e foi acompanhado à unanimidade pelos colegas da Segunda Câmara Cível.
Em relação ao mérito, o desembargador explicou separadamente os motivos que levaram à condenação do prefeito pelos quatro atos denunciados pelo MPES. Sobre a acusação da contratação de seguro acima do limite para dispensa de licitação, o texto é claro ao destacar que o valor de R$ 34 mil é muito superior ao limite estabelecido em pouco mais de R$ 8 mil.
No caso da contratação de 192 servidores temporários em 2005, ano de plena vigência de concurso público, o magistrado entendeu que a ilegalidade do fato foi comprovada por três motivos, sendo eles: as leis que deram amparo às contratações foram promulgadas sem a devida motivação; houve contratações acima do quantitativo autorizado; e foram verificadas ainda contratações para cargos oferecidos em concurso público em vigência.
De acordo com os autos, um suposto direcionamento de licitação tornou irregular a contratação de empresa para realização do transporte escolar no município. O relator do processo, desembargador Carlos Simões Fonseca, informou que o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) já havia apontado irregularidades na licitação, onde apenas a única empresa participante da licitação foi a vencedora. O edital do processo era muito específico, apresentou restrições e custos que dificultaram a concorrência.
Por último, o pagamento de salários ao então secretário de Gestão e Desenvolvimento da cidade, este funcionário cedido sem custos pelo Banco do Brasil, foi também considerado irregular. A Lei Municipal n° 1.928/2004 fixou em seu art. 4º o subsídio dos secretários municipais em R$ 2.600,00, porém no caso em destaque, os pagamentos ao funcionário superaram o teto em 17.596,84.
Processo nº: 0002880-38.2007.8.08.0028.
Vitória, 7 de julho de 2015.
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FONTE: http://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13463:mantida-condenacao-de-prefeito-de-iuna-por-improbidade&catid=3:ultimasnoticias

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