MP recomenda que vereadores não apreciem projeto que inibirá ação de fiscais de tributos de Rio Verde

A promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo recomendou, na última sexta-feira (26/5), ao todos os vereadores da Câmara de Rio Verde que não deliberem nem aprovem o Projeto de Lei nº 53/2015 do Poder Executivo. O projeto deveria ter sido apreciado na sessão de sexta-feira, mas não foi posto em votação.
Conforme sustentado pela promotora, a norma “é flagrantemente inconstitucional, eis que tem por objetivo manifesto tolher a ação dos fiscais de tributos municipais, em razão de estes terem denunciado ao Ministério Público condutas ilegais do anterior secretário municipal da Fazenda e pelo atual superintendente da Receita Municipal, os quais, inclusive, respondem a ação civil pública por ato de improbidade administrativa”.
Renata Dantas detalha que os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 3º do projeto de lei atribuem ao secretário municipal da Fazenda o poder de disciplinar o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal, além de impor a pena de demissão ao fiscal de tributos que tão somente acessar as informações protegidas por sigilo fiscal. “O que é altamente estranho, para não dizer medonho e risível, por pretender impedir que os próprios fiscais tenham acesso às informações fiscais resguardadas pelo sigilo, o que vai de encontro a toda a sistemática constitucional”, afirmou.
Ela acrescenta ainda que o Estatuto dos Servidores do Município de Rio Verde já prevê, em seu Capítulo VI, que são aplicáveis aos servidores as penas disciplinares e, além disso, que deve haver uma gradação na aplicação da pena disciplinar. “A gradação da pena decorre de preceito constitucional, o que reafirma a inconstitucionalidade do projeto de lei, que não prevê gradação alguma”, reiterou a promotora.
Por fim, ela asseverou que a vedação dos fiscais de tributos de terem acesso a informações protegidas por sigilo fiscal simplesmente levará à paralisação da atuação do Fisco Municipal, já que todas as autuações formalizadas pelos fiscais estão protegidas pelo sigilo fiscal.
Em relação à atuação dos vereadores, a promotora esclareceu na recomendação que a inviolabilidade dos vereadores, suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato não é absoluta, podendo o parlamentar ser responsabilizado quando os projetos de lei aprovados são inequivocadamente contrários à probidade administrativa. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Banco de Imagem)
FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/mp-recomenda-que-vereadores-nao-apreciem-projeto-que-inibira-acao-de-fiscais-de-tributos-de-rio-verde#.Va6AT_lVhHE

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