MPDFT CONSEGUE BLOQUEIO DE BENS DE GESTORES ENVOLVIDOS EM CONTRATOS SUSPEITOS DA SECRETARIA DE SAÚDE

A Justiça acatou parcialmente o pedido do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e determinou o bloqueio de bens do ex-secretário de Saúde do DF Elias Fernando Miziara, do ex-gerente de hotelaria Daniel Veras de Melo, do empresário Nazih Dahdah e da empresa NJ Lavanderia Industrial e Hospitalar Ltda ME. A decisão é do último dia 15. Todos são réus na ação de improbidade ajuizada pelo MPDFT, em abril deste ano, que questiona a ausência de licitação no contrato nº 183/14, firmado entre o DF e a NJ Lavanderia.
No pedido de indisponibilidade de bens, o MPDFT argumentou que o ex-secretário de Saúde contratou empresas do ramo de lavanderia para prestação de serviços em hospitais públicos sem o devido processo licitatório e a despeito da recomendação ministerial em sentido contrário. A empresa NJ Lavanderia, contratada inicialmente de forma emergencial para atender a demanda do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), teve ampliado o contrato para servir outros três hospitais, novamente sem licitação: Hospital de Base, Hospital Regional de Sobradinho e do Gama. Esse contrato, por seis meses, totalizou R$14.249.520 – valor limite para o bloqueio de bens determinado pela Justiça.
HRSM – O serviço de lavanderia dos hospitais da rede pública do DF era prestado diretamente pelo Estado. A exceção ocorria no Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), que durante um ano foi administrado por meio de contrato de gestão – entre 2009 e 2010. A empresa NJ Lavanderia era a fornecedora do hospital. Com a intervenção do poder público, fruto do Termo de Ajuste de Conduta do MPDFT, o DF assumiu a gestão do HRSM e foi autorizado a contratar as empresas até então fornecedoras até nova licitação. Entretanto, segundo investigou o Ministério Público, a empresa vem prestando os serviços sem licitação e, às vezes, até mesmo sem contrato, desde 2011. Somente com esse hospital, entre 2011 e 2014, a empresa recebeu R$ 12.286.434,78.
Terceirização questionável – Na ação, o promotor de Justiça Jairo Bisol relata que recebeu informações de que os serviços de lavanderia dos hospitais públicos possuíam maquinário e pessoal apto para desempenhar esse trabalho. Inclusive, realizou inspeção para confirmar os fatos e comprovou que a terceirização não se justifica. "A prioridade governamental deve estar centrada na assistência médica e farmacêutica, que se encontra à míngua. Além disso, há hospitais cujos serviços foram terceirizados que possuíam plenas condições de atendimento. Sem contar que a Secretaria de Saúde, com programação e racionalidade, poderia dotar os hospitais com serviços de lavanderia de maneira bem mais econômica", disse o promotor de Justiça.
Bisol completou, ainda, que fotos chocantes demonstraram que, de forma dolosa, foram danificadas máquinas dos hospitais públicos para justificar a contratação questionada. "Comprovou-se, em inspeção, que o ato fora praticado por quem detinha plena perícia e conhecimento dos fatos, tanto que foram cortados uns fios e outros não, esses, ligados à alta tensão, mas de qualquer modo, danificando os equipamentos que estavam em pleno uso, antes do ato de barbárie", concluiu.
Indisponibilidade de bens 2015.01.1.045975-0
Ação de Improbidade 2014.01.1.128089-2
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FONTE: http://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/comunicacao-menu/noticias/noticias-2015/noticias-2015-lista/7832-mpdft-consegue-bloqueio-de-bens-de-gestores-envolvidos-em-contratos-suspeitos-da-secretaria-de-saude

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