Proibido parcelamento da remuneração dos Comissários de Polícia

Em sessão de julgamento realizada nessa segunda-feira (15/6), os Desembargadores do Órgão Especial do TJ, por maioria, concederam mandado de segurança para a Associação dos Comissários de Polícia do RS (ACP/RS). A decisão de mérito impede o pagamento dos salários de forma parcelada. Em maio, a Justiça já havia concedido liminar proibindo o parcelamento.
Segundo a relatora do processo, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, apesar da situação precária das finanças do Estado, não há como ser autorizado o descumprimento do que dispõe o artigo 35 da Constituição Estadual (o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das autarquias será realizado até o último dia útil do mês do trabalho prestado).
A magistrada também destacou que a verba em questão possui caráter eminentemente alimentar, podendo o parcelamento acarretar consequências de extrema gravidade na economia das famílias dos servidores afetados.
Destaco que, conforme verifiquei em pesquisa junto ao Portal da Transparência em 19.03.2015, o montante total da folha de pagamento dos servidores públicos não chega sequer próximo à totalidade da arrecadação mensal do Estado, com o que não há impossibilidade técnica plena de se cumprir com tal rubrica, afirmou a relatora.
A Desembargadora afirmou ainda que a vedação ao parcelamento de verbas remuneratórias já foi objeto de diversas manifestações em episódios análogos pela jurisprudência do TJRS.
Diante do exposto, concedo a segurança, determinando que a autoridade coatora deixe de adotar qualquer medida que implique no não pagamento dos vencimentos mensais devidos aos membros da impetrante ACP/RS, tornando definitiva a liminar deferida no presente mandamus, decidiu a relatora.
Processo nº 70064001829
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EXPEDIENTE
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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Publicação em 16/06/2015 12:08
FONTE: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=270555

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